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Contrato De Alienação Fiduciária Em GarantiaOrientações importantes:1. Clique com o botão direito do mouse e salve o contrato antes de preencher;I – CREDORA2. Preenchaatentamentetodos decampos;Santander BrasilAdministradoraConsórcio Ltda., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,3. Apósopreenchimentoenvietodasdo contrato,formasoblegível,junto com os2041/2235 - 19º andar - São Paulo – SP, asCEPpáginas04543-011,inscrita no deCNPJ/MFo nº 55.942.312/0001-06,por seu representanteinfra-assinado,como credorafiduciária, nodoravantedesignada CREDORA.documentosadicionais,legalindicadonas orientaçõesdisponíveis"fui contemplado,agora?"Para iniciar clique em "Preencher".II – DEVEDOR CONSORCIADOCPF/CNPJ:Nome/Razão Social:Endereço, nº (o mesmo do DUT/NF):Bairro:ComplementoCidade:UF:CEP:(Seus dados precisam estar atualizados, procure uma agência ou nos envie cópia dos documentos)III - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE CONSÓRCIO (Preencha o(s) grupo(s)/cota(s) que deseja unificar para opagamento do ta:Grupo:Cota:IV – DEVEDOR SOLIDÁRIO (Preencher com os dados do avalista aprovado na análise de crédito)Exclusivo para consorciado PJNome:RG:CPF:Nacionalidade:Estado Civil:Profissão:Endereço:CEP:Data de Nascimento:Bairro:Cidade:Estado:V – DESCRIÇÃO DO BEM ALIENADOMarca/Modelo bem:Chassi/Número de Série:Contrato De Alienação Fiduciária Em Garantia Página 1/5Ano de Fabricação:Ano Modelo:Placa:v.1.2

Preenchimento ObrigatórioVI - DADOS DO VENDEDOR:(mesmo vendedor que consta no DUT/CRV ou nota fiscal, para pagamento aterceiros enviar procuração pública e específica)O DEVEDOR e o(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIOS declaram que NÃO estão adquirindo o bem em referência de propriedadede empresa própria ou de seus sócios/acionistas, bem como de propriedade de seus respectivos cônjuges, nos últimos12 meses.Nome/Razão Social:Banco:CPF/CNPJ:Nº do Banco:Agência(sem dígito):ContaCorrenteContaPoupançaValor a ser liberado ao vendedor*:* O valor não poderá ser superior a Carta de Crédito, DUT ou Nota Fiscal.Pelo presente instrumento particular de Alienação Fiduciária em Garantia, as partes acima qualificadas –CREDORA, DEVEDOR e DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S) resolvem, de comum acordo, ajustar e contratar oseguinte:1. Em cumprimento ao objetivo do Grupo de consórcio do qual participa, designado no campo III o DEVEDORcontemplado recebeu da CREDORA, crédito correspondente para a aquisição do(s) bem(ns) de sua livreescolha, descrito(s) no campo V, obrigando-se por si, herdeiros e sucessores, a cumprir rigorosamente asdisposições aqui avençadas, bem como no respectivo Contrato de Adesão e do Regulamento Geral, registradono Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, cujas cláusulas e condições aderiu e tem plenoconhecimento.1.1. Aplicam-se a este instrumento as disposições do respectivo Contrato de Participação em Grupo deConsórcio (Contrato de Adesão).2. As parcelas vincendas corresponderão à fração ideal do plano escolhido (percentual amortizado do valor dobem), acrescidas da Taxa de Administração, Fundo de Reserva e Prêmio de Seguro Prestamista (se contratado),além das eventuais diferenças de prestação e reajustes de saldo de caixa e demais taxas convencionadas noContrato de Adesão, tudo conforme o previsto no Regulamento Geral, devendo ser pontualmente pagas atéo encerramento do grupo, com a quitação do saldo devedor.2.1. A data de vencimento de cada parcela permanece a mesma fixada no Contrato de Adesão.3. O(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) declara(m)-se solidariamente responsável(is) juntamente com DEVEDORpelo cumprimento de todas as obrigações pecuniárias, principal e acessórias, resultantes do Contrato deAdesão, nos termos do Artigo 264 e Seguintes do Código Civil Brasileiro.4. O DEVEDOR CONSORCIADO constitui em favor da CREDORA a garantia fiduciária do (s) bem (ns) descrito (s)e caracterizado (s) no item V, nos termos da legislação vigente, obrigando- se pela guarda e conservação dereferido bem na qualidade de fiel depositário.4.1. Quando o(s) bem(ns) descrito(s) no campo V for(em) veículo(s) automotor(es), o DEVEDOR obriga, aefetuar o(s) licenciamento(s) do(s) veículo(s) perante os órgãos competentes, em seu nome, fazendo constardo(s) Certificado(s) de Propriedade do(s) Veículo(s) o ônus de alienação fiduciária e, no prazo de até 15(quinze) dias, entregar à CREDORA uma cópia autenticada do(s) certificado(s) expedido(s), no qual conste apresente alienação fiduciária em garantia em benefício da CREDORA, sob pena de imediata rescisãocontratual.4.2. Quando o bem descrito no campo V for outro bem que não veículo automotor, o DEVEDOR obriga-se afazer constar da respectiva Nota Fiscal de venda o ônus de alienação fiduciária em garantia em benefício daCREDORA, sob pena de imediata rescisão contratual.4.3. O DEVEDOR manifesta sua ciência sobre o fato de que o bem dado em garantia somente pode sersubstituído com autorização da CREDORA. O DEVEDOR se obriga, ainda, a preservar as características originaisContrato De Alienação Fiduciária Em Garantia Página 2/5v.1.2

do bem, substituindo-o, com autorização da CREDORA, por outro, na hipótese de perda, de diminuição ouinsuficiência de seu valor.5. Ocorrendo o pagamento amigável ou judicial, posteriormente à data da assembleia ordinária do grupo, oDEVEDOR e o (s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO (S), além dos encargos da mora, ficarão obrigados a efetuar opagamento da diferença de percentual não amortizado, em função de eventual Reajuste no preço do bemobjeto do planoa. No caso de pagamento amigável das parcelas em atraso ou requerida a purgação da mora judicialmente, odébito em cobrança será acrescido de honorários advocatícios, além da multa e juros pactuados.6. Havendo débito pendente após o encerramento do grupo, este será corrigido monetariamente, tomandose como base de cálculo, o preço do bem vigente na última assembleia do grupo, por meio da aplicação doIGPM divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou de outro índice que venha a substituí-lo.7. O DEVEDOR e o(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S), neste ato e por força deste instrumento, constituem-semutuamente procuradores, com recíprocos e especiais poderes, irrevogáveis e irretratáveis para recebernotificação e citação, uns em nome dos outros, em caso de eventual notificação ou ação oriunda do contratomencionado no item V deste instrumento, podendo receber ainda intimações, bem como todos e quaisqueratos processuais que se tornem necessários para o normal e regular andamento do processo competente, demodo que feito a um, feito a todos.8. Havendo devolução amigável ou apreensão judicial do(s) bem(ns), a CREDORA fica desde já autorizada avendê-lo(s) para terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outramedida judicial ou extrajudicial, aplicando o preço de venda para quitação de seu crédito, das despesas decobrança, custas judiciais, honorários advocatícios e eventuais débitos de taxas, impostos ou multas detrânsito pendentes, quando for o caso, entregando ao DEVEDOR o Saldo credor eventualmente apurado.9. Ocorrendo a venda prevista na cláusula anterior, e não sendo o respectivo preço suficiente para pagar odébito e demais despesas da CREDORA, o DEVEDOR e os DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) continuarão, pessoal esolidariamente, obrigados a pagar o saldo devedor apurado.10 O DEVEDOR e os DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S) obrigam-se a manter o(s) bem(ns) objeto da garantia sempreem perfeito estado de uso e conservação, pagando, quando se tratar de veículo automotor, correta epontualmente o IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório, registro no DETRAN e Órgão Competentes, além deeventuais multas e demais taxas ou ônus, inclusive aqueles que no futuro vem a existir ou sejam aumentados,comunicando previamente à CREDORA qualquer mudança de endereço, assim como permitindo sempre quesolicitado, a vistoria do bem, sob pena de rescisão do presente ajuste.a. No caso de ocorrência de quaisquer danos materiais, furto ou roubo do objeto da garantia, o DEVEDOR edo(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S) obrigam-se a comunicar imediatamente e por escrito, à CREDORA,apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência, bem como providenciando a substituição da garantia poroutro bem de valor suficiente a critério da CREDORA.11. Além das hipóteses de mora no pagamento das prestações, considerar-se-á também rescindido o contratoe vencida antecipadamente a dívida:a. Se ocorrer furto, roubo, perda total ou parcial do(s) bem (ns) alienado(s) fiduciariamente, ou ainda suadeterioração por mau uso e o DEVEDOR, notificado, não promover em 30 (trinta) dias a necessária substituiçãoou reforço da garantia a critério da CREDORA;b. Se o DEVEDOR e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) caírem em estado de insolvência ou forem declaradosfalidos, ou ainda propuserem medidas de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.c. Se o DEVEDOR deixar de manter a posse ou transferir o(s) bem(ns) alienado(s) para terceiros, a qualquertítulo, sem autorização da CREDORA;d. Se, falecendo um dos DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), o DEVEDOR não apresentar substituto idôneo em 30(trinta) dias;e. Se o DEVEDOR ou os DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) deixarem de cumprir qualquer uma das obrigaçõesassumidas neste instrumento e/ou nos respectivos Contratos de Adesão.12. O recebimento em atraso ou parcial de qualquer uma das parcelas de integralização da cota do fundocomum, não importará em renúncia da CREDORA aos direitos aqui conferidos, especialmente de cobrançaimediata, não podendo ser considerado como alteração de prazos ou novação das cláusulas do presenteContrato.Contrato De Alienação Fiduciária Em Garantia Página 3/5v.1.2

13. Desde já, o DEVEDOR e o(s) DEVEDOR (ES) SOLIDÁRIO(S) autorizam a CREDORA a registrar e microfilmar opresente contrato e acrescentar a despesa decorrente ao saldo devedor.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Contrato de Adesão e pelo Regulamento Geral do Plano deConsórcio, assim como pela aplicação das leis em vigor, no que couber.15. As partes reconhecem que o presente contrato é título executivo extrajudicial, nos termos do disposto noartigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.16. Sistema de Informação de Crédito – Autorizo o Credor, a qualquer tempo, a) fornecer ao Bacen, paraintegrar o SCR, informações sobre o montante de dívidas em meu nome; e b) consultar o SCR sobre eventuaisinformações a meu respeito. Declaro que eventual consulta anterior ao SCR, para fins desta contratação,contou com a minha prévia autorização, ainda que verbal.17. A Credora poderá a qualquer momento ceder, no todo ou em parte, seus direitos decorrentes desteInstrumento, bem como, da Proposta de Adesão, hipótese que a propriedade fiduciária do bem serátransferida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos e obrigações.18. Fica eleito o Foro definido na Proposta de Adesão, podendo a parte que promover a ação optar peloDomicílio do Devedor Fiduciante. E, por estarem justos e contratados, assinam e datam o presente contrato,que serão subscritas por duas testemunhas.Tratamento e proteção de dados:19. Requisitos para Tratamento. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o DEVEDORreconhece que a CREDORA realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordocom as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais eregulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre quenecessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimosda CREDORA, de seus clientes ou de terceiros. Se Pessoa Física: Para qualquer outra finalidade, para a qual alei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestaçãolivre, informada e inequívoca do titular. Se Pessoa Jurídica: Para qualquer outra finalidade, para a qual oconsentimento do titular deve ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informadae inequívoca do titular. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” se refere a todas asinformações relacionadas aos representantes legais do DEVEDOR, bem como dos AVALISTA(S) e/ouDEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S).I.Finalidades para Tratamento e Compartilhamento. O DEVEDOR está ciente de que a CREDORA, na condiçãode controladora de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilharcom as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras,coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estritaobservância à Lei, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivase serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequadaidentificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atosilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviçosprestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidadesde acordo com o perfil do DEVEDOR; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio epromoção de atividades da CREDORA e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação deserviços em benefício do DEVEDOR.II (a). A CREDORA poderá compartilhar dados pessoais do DEVEDOR estritamente necessários para atender afinalidades específicas com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, deprocessamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresasou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.(b). A CREDORA poderá fornecer os dados pessoais do DEVEDOR sempre que estiver obrigado, seja em virtudede disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.Contrato De Alienação Fiduciária Em Garantia Página 4/5v.1.2

III. Direitos do Titular. O DEVEDOR, na condição de titular dos dados pessoais, tem direito a obter, em relaçãoaos seus dados tratados pela CREDORA, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos da Lei, dentreoutros: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dadosincompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoaisdesnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; (v) a portabilidade dos dados a outrofornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.IV. Conservação de Dados. Mesmo após o término do contrato de consórcio, os dados pessoais e outrasinformações a ele relacionadas poderão ser conservados pela CREDORA para cumprimento de obrigaçõeslegais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos pela CREDORA, pelos prazos previstos nalegislação vigente.Local e dataAssinatura Devedor(a) (Consorciado) - Reconhecerfirma por autenticidade *Assinatura Devedor (a) Solidário (a) (se houver)Assinatura Devedor (a) Solidário (a) (se houver) Assinar o avalista indicado na aprovação de créditoAvalista indicado na aprovação de crédito.Para Pessoa Jurídica: O sócio deve assinar no campo devedor consorciado e no campo devedor solidário o avalista aprovado na análise decrédito.* Para clientes correntistas: O reconhecimento de firma poderá ser dispensado, caso seu cadastro no Banco esteja devidamente atualizado.SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.Testemunhas:Nome:CPF:Contrato De Alienação Fiduciária Em Garantia Página 5/5Nome:CPF:v.1.2

Contrato De Alienação Fiduciária Em Garantia Página 1/5 v.1.2 Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041/2235 - 19º andar - São Paulo – SP, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.942.312/0001-06,